Dedução de despesas em IRS: vamos começar pelo princípio. Se és trabalhador independente, deves estar enquadrado no regime simplificado (em vez da contabilidade organizada).
O regime simplificado significa que as Finanças (não confundir com a Segurança Social) aplica aos teus rendimentos uma taxa automática que define que parte é lucro e parte é despesa.
No caso dos serviços dos trabalhadores independentes em regime simplificado, as finanças definem que 75% do teu rendimento é lucro e 25% é despesa.
O teu IRS vai taxar, por isso, 75% do total que ganhaste.
Ou seja, 25% vai ser considerado despesa.
Em regime simplificado, essa é a dedução máxima de despesas que podes pôr em IRS — 25% dos teus rendimentos. Por isso é que se diz que, caso tenhas muitas despesas associadas ao teu trabalho, pode compensar teres contabilidade organizada.
Com contabilidade organizada és obrigado a contratar um contabilista, mas o teu lucro deixa de ser calculado por uma taxa igual para todos e passa a ser realmente o teu lucro, com base nas tuas despesas reais.
No teu IRS tens uma dedução específica de 4104€, definida pelo Estado. Toda a gente tem.
Agora fica um bocado mais complicado: só há penalização se não pedires faturas com NIF das depesas do trabalho acima de 27.360€.
É que, dos 25% do teu rendimento que são despesa, as finanças assumem logo 10%, mas é preciso apresentar faturas com NIF para os restantes 15%.
No entanto, voltando à dedução específica, como 4104€ = 15% x 27.360€, significa que só tens penalização em IRS acima desse valor.
Se ganhares menos de 27.360€/ano, até podes não apresentar faturas, porque terás sempre a dedução específica de 4104€ — os 25% inteiros, máximos, que consegues deduzir.
No entanto — é boa prática pedires faturas com o teu NIF para despesas de trabalho e assinalares no portal e-fatura essas despesas associadas à tua atividade profissional.
Também deves fazer o mesmo às tuas despesas pessoais. As faturas confirmam-se no portal e-fatura em Fevereiro.
Mas, se ganhares mais do que 27.360€/ano, tens de pedir faturas das despesas de trabalho com o teu NIF para pelo menos 15% dos 25% dos teus rendimentos, e depois confirmá-las no e-fatura.
As finanças só vão considerar 10% para deduzir.
Se não o fizeres, esses 15% são adicionados ao teu lucro (porque não apresentaste as faturas das despesas) e o teu IRS é mais alto.
Caso tenhas despesas que são tanto pessoais como profissionais, só 25% do valor total dessa fatura é que vai contar, e deves marcá-la como “parcialmente afeta à atividade”.
Rendas e contas da casa podem contar, mas a casa tem de estar associada à atividade profissional, o que te pode trazer desvantagens.